AUTÓGRAFO Nº 156 DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

APROVA, nos próprios termos, o PROJETO DE LEI Nº 221/2023, de autoria do Poder Legislativo (Ver. ‘Joi’ Fornasari.), que “Cria a política municipal de incentivo à destinação final correta e a coleta de pilhas, baterias e demais eletroeletrônicos no Município de Santa Bárbara d´Oeste”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Esta lei cria a política municipal de incentivo à destinação final correta e a coleta de pilhas, baterias e eletroeletrônicos no Município de Santa Bárbara D´Oeste.

 

Art. 2º. São objetivos da política municipal de incentivo à destinação final correta e a coleta de pilhas, baterias e eletroeletrônicos no Município:

 

I – conscientizar os estudantes e demais consumidores sobre o risco do descarte incorreto das pilhas, baterias e eletroeletrônicos no meio-ambiente.

II – conscientizar os estudantes e demais consumidores sobre a importância de proceder a destinação final correta para pilhas, baterias e eletroeletrônicos;

III – facilitar a destinação final correta por meio da alocação de pontos de coletas de pilhas, baterias e eletroeletrônicos em locais de fácil acesso e grande circulação de pessoas, podendo ser utilizado os prédios das escolas e demais setores públicos;

IV – colaborar com as cooperativas afins, devidamente cadastradas na Prefeitura para coleta das pilhas, baterias e eletroeletrônicos. 

 

Art. 3º. A política municipal de incentivo à destinação final correta e a coleta de pilhas, baterias e eletroeletrônicos deverá observar as orientações advindas dos órgãos estadual e federal responsáveis pela proteção do meio ambiente.

 

Art. 4º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PAULO CESAR MONARO

- Presidente -

CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO

- Vice Presidente -

 

 

VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA

- 1º Secretário -

 

 

REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO

- 2º Secretário -

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 16 de agosto de 2023.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

-Diretor Legislativo-