LEI MUNICIPAL Nº 4474 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Edson Carlos Bortolucci Júnior)
Fica instituído no calendário oficial do município A noite de Vigília pelo Brasil na Paróquia Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento “A noite de Vigília pelo Brasil na Paróquia Nossa Senhora Aparecida” a realizar-se anualmente nos dias 11 e 12 de outubro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo autorizado a realizar divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial