LEI MUNICIPAL Nº 4473 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Bárbara d´Oeste a Semana de Prevenção à Catarata e outras doenças do Globo Ocular.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída no Município de Santa Bárbara d´Oeste a “Semana de Prevenção à Catarata e outras doenças do Globo Ocular”, a ser celebrada na semana do dia 07 de Maio de cada ano, por se tratar do Dia Nacional do Oftalmologista", que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial