LEI MUNICIPAL Nº 4472 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Antonio Carlos Ribeiro – “Carlão Motorista”)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, em 20 de janeiro de cada ano, o dia de São Sebastião, protetor da humanidade contra a fome, a peste e a guerra.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento “Festa de São Sebastião”, na Paroquia São Sebastião - Diocese de Piracicaba/SP, a realizar-se anualmente durante o mês de janeiro, no bairro Europa, nesta.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo autorizado a realizar divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial