LEI MUNICIPAL Nº 4455 DE 13 DE JULHO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valmir Alcântara de Oliveira)

 

Dispõe sobre a denominação da Rua “D” do loteamento Jardim dos Manacás II em Santa Barbara d’Oeste, como Pedro Mella.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A Rua “D” do loteamento Jardim dos Manacás II, passa a ser denominada Rua Pedro Mella.

 

Art. 2º A Biografia do homenageado passa a fazer parte integrante dessa Lei.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Rua.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 13 de julho de 2023.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 135/2023

Projeto de Lei nº 204/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BIOGRAFIA

 

Pedro Mella, natural de Capivari, mas ainda criança se mudou com seus pais para Santa Barbara d’Oeste onde constituiu família, casou se com Angelina Schiavon Mella e nessa cidade tiveram 3 filhos, trabalhou na Usina Santa Barbara, Industrias Romi.

 

Ele foi uma presença inspiradora na vida dos familiares e amigos, era um homem gentil, generoso e sempre esteve ao lado da família, apoiando em todas as escolhas. Sua dedicação a família era exemplar, seu amor incondicional foi o que sustentava nos momentos difíceis. Sua partida deixou um vazio imenso em nossos corações, mas seu legado de valores e bondade continuará a nos guiar.

 

Agradeço por tudo que ele fez e pelos momentos preciosos que compartilhamos juntos. Será eternamente lembrado e amado.

 

Agora com o seu nome em uma rua poderá continuar guiando a todos como sempre fez. Descanse em paz.