LEI MUNICIPAL Nº 4.390 DE 16 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Santa Bárbara d´Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica assegurada reserva de vagas devidamente sinalizadas em todas as áreas de estacionamento, localizadas em vias, em espaços públicos ou privados, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida no mínimo uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial