LEI MUNICIPAL Nº 4.389 DE 13 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Dispõe sobre a divulgação da quantidade de exames de mamografias realizados pela na rede pública de saúde.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da quantidade de exames de mamografias realizados pela rede pública de saúde do Município de Santa Bárbara d´Oeste.
Parágrafo único. As informações divulgadas devem identificar o número de pessoas examinadas e a colocação em ordem de atendimento por bairros.
Art. 2º A divulgação a que se refere o art. 1º desta Lei deve ocorrer no décimo quinto dia do mês subsequente à realização dos exames de mamografia.
§1º. A divulgação deverá ser em sítios oficiais e outros meios de comunicação utilizados e com alcance à população em geral.
§2º Em nenhuma hipótese deverão ser divulgados nomes de pessoas que se realizaram os exames.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial