LEI MUNICIPAL Nº 4380 DE 25 DE MAIO DE 2023

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor: 380.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.1001 – Obras Complementares na Câmara

Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações

Valor: 380.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 063/2023

Projeto de Lei nº 108/2023