LEI MUNICIPAL Nº 4.373 DE 02 DE MAIO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui o “Programa Ir de Bike” com a instalação de bicicletários no âmbito do município de Santa Bárbara d´Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santa Bárbara d´Oeste, o PROGRAMA IR DE BIKE, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte não poluente.
Art. 2º O PROGRAMA IR DE BIKE tem como objetivos:
I – estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;
II – criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;
III – desenvolver ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;
IV – melhorar a qualidade de vida no Município e as condições de saúde da população.
Art. 3º A pessoa jurídica participante do PROGRAMA IR DE BIKE será denominada de “Empresa Amiga do Ciclista” e será responsável pela doação do suporte para o estacionamento de bicicletas.
Parágrafo único. A empresa que aderir ao Programa poderá colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da adesão e de marketing da empresa, podendo veiculá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial