LEI MUNICIPAL Nº 4.372 DE 02 DE MAIO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui no calendário oficial do município de Santa Bárbara d´Oeste o dia da conscientização da importância da atualização da Caderneta de Vacinação, a ser realizado, anualmente, em 17 de outubro.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d´Oeste o Dia da Conscientização da Importância da Atualização da Caderneta de Vacinação, objetivando a diminuição dos índices de pessoas não-vacinadas, bem como, evitar surtos de doenças imunopreveníveis, a ser realizado, anualmente, em 17 de outubro.
Art. 2º – O Dia da Conscientização da Atualização da Caderneta de Vacinação tem como objetivo:
I – Promover a conscientização sobre a importância da atualização da caderneta de vacinação, por meio de:
a) Ações educativas sobre prevenção em saúde;
b) Campanhas de conhecimento sobre as vacinas oferecidas pelo Plano Nacional de Imunização;
c) Campanhas instrutivas para compreensão dos conteúdos da caderneta.
II – Facilitar o monitoramento da população não vacinada ou com esquemas de vacinação incompletos.
III – Promover a melhoria no diagnóstico quanto à apresentação da caderneta de vacinação do ato da matrícula na rede de ensino municipal.
Art. 3º – O Poder Público poderá desenvolver as políticas públicas e ações referidas no presente projeto de lei, de modo sinérgico à consecução de seu objeto.
Parágrafo único – O Poder Público poderá contar com o apoio e realizar convênios com instituições públicas e privadas para a implementação das ações educativas a serem desenvolvidas.
Art. 4º – A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial