LEI MUNICIPAL Nº 4.371 DE 02 DE MAIO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Dispõe e institui no Calendário Oficial de Santa Bárbara d´Oeste, a Semana Municipal do Lixo Zero, e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituída no município de Santa Bárbara d´Oeste, A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO a ser considerada e comemorada na última semana do mês de outubro.
Art. 2º - A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada anualmente, como instrumento de Política Pública Socioambiental no Município, em Instituições Educacionais, Escolas, empresas, Poder Público e munícipes em geral, e traz como objetivos:
I - Proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre as temáticas dos resíduos sólidos no Município, envolvendo as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), Organizações Não Governamentais (ONG’s), Poder Público, iniciativa privada bem como a população em geral interessada pela temática deste projeto;
II - Fomentar a Economia Solidária, Inclusão social e a Educação Socioambiental;
III - Propor uma reutilização do lixo, reciclagem, compostagem e a não geração de resíduos sólidos no Município;
IV - Promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V - Incentivar um consumo consciente;
VI - Realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município;
VII - Disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Lei nº 177/2021