LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 339 DE 04 DE MAIO DE 2023

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a Lei Complementar Municipal nº 66, de 23 de dezembro de 2009, e dando outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica alterado o grupo salarial do emprego Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, constante no Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, passando o mesmo a vigorar pertencendo ao Grupo “E”.

 

Art. 2º Os ocupantes do emprego de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil serão reclassificados nos termos do artigo 1º da presente lei complementar, respeitado o respectivo nível e grau de cada um.

 

Art. 3º Visando a incorporação na tabela salarial vigente da diferença equivalente ao valor salarial mínimo praticado por este Município, a tabela salarial constante no Anexo III – Tabela Salariais da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009 passa a vigorar com o salário base inicial do Grupo A, correspondente ao Nível I, Grau A, no valor de R$1.492,88 (Hum mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos).

 

Art. 4º A partir do valor disposto no artigo 3º desta lei, os salários iniciais dos Grupos subsequentes constantes na mesma tabela passarão a vigorar da seguinte forma:

 

I – Grupo B – Nível I e Grau A: valor com o aumento de 3% (três por cento) sobre o salário-base inicial do Grupo A, sendo que os demais valores serão calculados nos termos da legislação vigente.

 

II – Grupo C – Nível I e Grau A: valor com o aumento de 3% (três por cento) sobre o salário-base inicial do Grupo B, sendo que os demais valores serão calculados nos termos da legislação vigente.

 

III – Grupo D – Nível I e Grau A: valor com o aumento de 3% (três por cento) sobre o salário-base inicial do Grupo C, sendo que os demais valores serão calculados nos termos da legislação vigente.

 

IV – Grupo E – Nível I e Grau A: valor com o aumento de 3% (três por cento) sobre o salário-base inicial do Grupo D, sendo que os demais valores serão calculados nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2023 e revogando-se as disposições em contrário e autorizada a compilação deste texto à lei.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 04 de maio de 2023.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 058/2023

Projeto de Lei Complementar nº 09/2023