AUTÓGRAFO Nº 41 DE 21 DE MARÇO DE 2023
APROVA, nos próprios termos, o PROJETO DE LEI Nº 117/2022, de autoria do Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda), que “Autoriza a Prefeitura Municipal a disponibilizar em seu endereço eletrônico, a relação de medicamentos disponíveis para abertura de processo de Alto Custo do estado e do município”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a disponibilizar em seu endereço eletrônico, a relação de medicamentos disponíveis para abertura de processo de Alto Custo do estado e do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.
PAULO CESAR MONARO - Presidente - | CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO - Vice Presidente - |
VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA - 1º Secretário - |
REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO - 2º Secretário - |
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 22 de março de 2023.
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
-Diretor Legislativo-