AUTÓGRAFO Nº 41 DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

APROVA, nos próprios termos, o PROJETO DE LEI Nº 117/2022, de autoria do Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda), que “Autoriza a Prefeitura Municipal a disponibilizar em seu endereço eletrônico, a relação de medicamentos disponíveis para abertura de processo de Alto Custo do estado e do município”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a disponibilizar em seu endereço eletrônico, a relação de medicamentos disponíveis para abertura de processo de Alto Custo do estado e do município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

 

 

 

PAULO CESAR MONARO

- Presidente -

CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO

- Vice Presidente -

 

VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA

- 1º Secretário -

 

REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO

- 2º Secretário -

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 22 de março de 2023.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

-Diretor Legislativo-