DECRETO-LEGISLATIVO Nº 03/2023

 

 

“Dispõe da declaração de luto oficial pelo falecimento do Sr. Reolando Lélis Santana”.

 

PAULO MONARO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado luto oficial por 07 (sete) dias, a partir de 25 de fevereiro de 2023, em virtude do falecimento do Sr. Reolando Lélis Santana, ex-vereador da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste na 33ª legislatura (1989 a 1992).

Art. 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 25 de fevereiro de 2023.

             

 

PAULO MONARO

Presidente-

 

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 27 de fevereiro de 2023.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

-Diretor Legislativo-