DECRETO-LEGISLATIVO Nº 02/2023
“Susta o artigo 15 do Decreto Executivo nº 7.330, de 28 de junho de 2022, que regulamenta o artigo 27 da Lei Complementar nº 66/2009, o artigo 13 da Lei Complementar nº 67/2009 e o artigo 78 da Lei Complementar nº 69/2009, as quais dispõe sobre o sistema de avaliação periódica de desempenho (APD) dos servidores municipais”.
PAULO CESAR MONARO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º – Fica sustado, nos termos do artigo 49, inciso V da Constituição da República, o artigo 15 do Decreto Regulamentar nº 7.330, de 28 de junho de 2022, que regulamenta o artigo 27 da Lei Complementar nº 66/2009, o artigo 13 da Lei Complementar nº 67/2009 e o artigo 78 da Lei Complementar nº 69/2009, que dispõe sobre o sistema de avaliação periódica de desempenho (APD) dos servidores municipais.
Art. 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
-1º Secretário- -2º Secretário-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 23 de fevereiro de 2023.
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
-Diretor Legislativo-
Projeto de Decreto-Legislativo nº 01/2023
Autoria: Ver. Eliel Miranda.