LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 337 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).

 

“Altera o ‘caput’ do artigo 39 da Lei Complementar nº 54, de 30 de setembro de 2009, dando outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1º O caput do artigo 39 da Lei Complementar nº 54, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção total deste imposto aos contribuintes residentes e proprietários de um único imóvel, neste Município, com área de terreno não superior a 360 (trezentos e sessenta) metros quadrados e área construída de até 150 (cento e cinquenta) metros quadrados, desde que, comprovadamente, não tenham condições de arcar com o respectivo pagamento ou na constatação de que tenha sido o referido imóvel atingido por alagamentos de quaisquer naturezas com danos aos proprietários.

 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.

 

 

PAULO CESAR MONARO

-Presidente-

 

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

- Diretor Legislativo-

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 04//2021

Autógrafo nº 01/2023