LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 337 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).
“Altera o ‘caput’ do artigo 39 da Lei Complementar nº 54, de 30 de setembro de 2009, dando outras providências”.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º O caput do artigo 39 da Lei Complementar nº 54, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção total deste imposto aos contribuintes residentes e proprietários de um único imóvel, neste Município, com área de terreno não superior a 360 (trezentos e sessenta) metros quadrados e área construída de até 150 (cento e cinquenta) metros quadrados, desde que, comprovadamente, não tenham condições de arcar com o respectivo pagamento ou na constatação de que tenha sido o referido imóvel atingido por alagamentos de quaisquer naturezas com danos aos proprietários.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei Complementar nº 04//2021
Autógrafo nº 01/2023