LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 338 DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora).

 

Dispõe sobre o subsídio do cargo assessor parlamentar substituto.

 

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1º O subsídio do cargo em comissão de assessor parlamentar substituto será de R$ 4.606,28 (quatro mil, seiscentos e seis reais e vinte e oito centavos).

 
                   Art. 2º O assessor parlamentar substituto fará jus ao recebimento de todos os benefícios estabelecidos para o assessor parlamentar.


                    Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.


                    Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 31 de março de 2023.

 

 

 

PAULO CESAR MONARO

-Presidente-

 

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

- Diretor Legislativo-

 

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 04//2023

Autógrafo nº 36/2023