LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 338 DE 31 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora).
Dispõe sobre o subsídio do cargo assessor parlamentar substituto.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º O subsídio do cargo em comissão de assessor parlamentar substituto será de R$ 4.606,28 (quatro mil, seiscentos e seis reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º O assessor parlamentar substituto fará jus ao recebimento de todos os benefícios estabelecidos para o assessor parlamentar.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 31 de março de 2023.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei Complementar nº 04//2023
Autógrafo nº 36/2023