RESOLUÇÃO Nº 02/2023
“Altera a divisão das reuniões ordinárias”.
PAULO CESAR MONARO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ARTIGO 56 – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal terão início às 14h00min, com duração de 5h (cinco horas), assim divididas:
- 20min (vinte minutos) para o Expediente;
- 2h20min (duas horas e vinte minutos) para a Palavra Livre;
- 2h20min (duas horas e vinte minutos) para a Ordem do Dia” ................... (NR)
(...)
SEÇÃO III
Do Uso da Palavra e da Palavra Livre
ARTIGO 60 – Terminado o Expediente, dar-se-á início à Palavra Livre.
§ 1º - As inscrições dos oradores far-se-ão no terminal de votação, na ordem cronológica, vedadas outras inscrições do mesmo vereador antes de haver usado da palavra ou dela desistido.
§ 2º - A Mesa dará a palavra aos vereadores previamente inscritos ou, na falta destes, aos que a solicitarem, para versar sobre assunto de livre escolha, não podendo cada orador exceder o prazo de 10 (dez) minutos, permitidos os apartes, cujo tempo será descontado daquele limite.
§ 3º - Qualquer orador que esteja inscrito na Palavra Livre poderá ceder seu tempo no todo ou em parte a outro vereador inscrito ou não.
§ 4º - É permitida a permuta de ordem de inscrição, mediante solicitação ao Presidente pelos permutantes.
§ 5º - Na ausência do orador inscrito, poderá representá-lo no ato da cessão ou da permuta o seu Líder.
§ 6º - O vereador só poderá falar nos expressos termos deste Regimento:
I – para apresentar proposição;
II – para versar, na Palavra Livre, assunto de livre escolha;
III – sobre proposição em discussão;
IV – para questões de ordem;
V – para reclamações;
VI – para encaminhar a votação.
VII - 2 (dois) minutos, ao vereador mencionado por outro na Palavra Livre.
§ 7º - O vereador poderá utilizar-se do disposto no inciso VII apenas uma vez para cada orador que mencionar seu nome.
ARTIGO 61 – Para a manutenção da ordem, observar-se-ão as seguintes regras:
I - durante a reunião, só os vereadores podem permanecer no Plenário, sendo que, para se ausentarem do recinto no decorrer dos trabalhos, deverão solicitar autorização justificada à Presidência, que comunicará ao Plenário apenas a autorização da ausência e o prazo concedido, bem como se houver atraso em sua chegada após o início da sessão deverá também justificá-la à Presidência que autorizará o registro da presença no terminal de votação e a comunicará ao plenário.
II – não será permitida conversação que perturbe os trabalhos;
III – a nenhum vereador será permitido falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente lhe conceda;
IV – se o vereador pretender falar sem que lhe haja sido dada a palavra, ou permanecer na tribuna anti-regimentalmente, o Presidente adverti-lo-á, convidando-o a sentar-se;
V – se apesar dessa advertência e desse convite o vereador insistir em falar, o Presidente dará o seu discurso por terminado;
VI – se o vereador insistir em perturbar a ordem ou o andamento regimental de qualquer proposição, o Presidente convidá-lo-á a retirar-se do recinto;
VII – qualquer vereador, ao falar, dirigirá a palavra ao Presidente ou ao Plenário de modo geral;
VIII – referindo-se, em discurso, a colega, o vereador deverá preceder ao seu nome o tratamento de Senhor ou de Vereador;
IX – nenhum vereador poderá referir-se à Câmara ou a qualquer de seus membros, e de modo geral, a qualquer representante do poder público, de forma descortês ou injuriosa;
X – no início de cada votação o vereador deve permanecer na sua cadeira;
XI – o tempo cedido a qualquer visitante, seja no uso da Tribuna Livre, seja em reuniões incidentais, não poderá exceder a 30 (trinta) minutos, entre exposição do orador e respostas à perguntas formuladas pelo Plenário, sendo descontado do tempo da Palavra Livre.” .....................................................................................(NR)
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SEÇÃO IV
Da Ordem do Dia
ARTIGO 62 – Terminada a Palavra Livre dar-se-á início à Ordem do Dia com as discussões e votações.
ARTIGO 63 – A ordem das discussões e suas votações poderá ser alterada ou interrompida:
I – para posse de vereador;
II – em caso de preferência;
III – em caso de adiamento.
ARTIGO 64 – Durante a Ordem do Dia só poderá ser formulada questão de ordem atinente à matéria que esteja sendo apreciada na ocasião.
ARTIGO 65 – A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente, colocadas em primeiro lugar as proposições em regime de urgência.
ARTIGO 66 – A proposição só entrará na Ordem do Dia desde que em condições regimentais.
ARTIGO 67 – O ementário da Ordem do Dia, assinalará obrigatoriamente, após o respectivo número:
I – de quem a iniciativa;
II – a conclusão dos pareceres, se favoráveis, contrários, com emendas ou subemendas;
III – a existência de emendas, relacionadas por grupos conforme os respectivos pareceres;
IV – outras informações que se fizerem necessárias.” .......................................(NR)
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TÍTULO XI
Da Tribuna Livre
ARTIGO 173 – Fica instituída a Tribuna Livre, para o uso exclusivo de entidades, que poderá ser utilizada nas reuniões Ordinárias, após o Expediente precedendo à Palavra Livre ...................................................................................................... (NR)
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “15 de Junho”, 28 de março de 2023.
PAULO CESAR MONARO - Presidente - | CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO - Vice Presidente - |
VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA - 1º Secretário - |
REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO - 2º Secretário - |
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 29 de março de 2023.
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
-Diretor Legislativo-
Projeto de Resolução nº 05/2023
Autoria: Mesa Diretora.