RESOLUÇÃO Nº 02/2023

 

“Altera a divisão das reuniões ordinárias”.

 

PAULO CESAR MONARO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º.  O Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ARTIGO 56 – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal terão início às 14h00min, com duração de 5h (cinco horas), assim divididas:

- 20min (vinte minutos) para o Expediente;

- 2h20min (duas horas e vinte minutos) para a Palavra Livre;

- 2h20min (duas horas e vinte minutos) para a Ordem do Dia” ................... (NR)

 

(...)

 

SEÇÃO III

Do Uso da Palavra e da Palavra Livre

 

ARTIGO 60 – Terminado o Expediente, dar-se-á início à Palavra Livre.

§ 1º - As inscrições dos oradores far-se-ão no terminal de votação, na ordem cronológica, vedadas outras inscrições do mesmo vereador antes de haver usado da palavra ou dela desistido.

§ 2º - A Mesa dará a palavra aos vereadores previamente inscritos ou, na falta destes, aos que a solicitarem, para versar sobre assunto de livre escolha, não podendo cada orador exceder o prazo de 10 (dez) minutos, permitidos os apartes, cujo tempo será descontado daquele limite.

§ 3º - Qualquer orador que esteja inscrito na Palavra Livre poderá ceder seu tempo no todo ou em parte a outro vereador inscrito ou não.

§ 4º - É permitida a permuta de ordem de inscrição, mediante solicitação ao Presidente pelos permutantes.

§ 5º - Na ausência do orador inscrito, poderá representá-lo no ato da cessão ou da permuta o seu Líder.

§ 6º - O vereador só poderá falar nos expressos termos deste Regimento:

I – para apresentar proposição;

II – para versar, na Palavra Livre, assunto de livre escolha;

III – sobre proposição em discussão;

IV – para questões de ordem; 

V – para reclamações;

VI – para encaminhar a votação.

VII - 2 (dois) minutos, ao vereador mencionado por outro na Palavra Livre.

§ 7º - O vereador poderá utilizar-se do disposto no inciso VII apenas uma vez para cada orador que mencionar seu nome.

ARTIGO 61 – Para a manutenção da ordem, observar-se-ão as seguintes regras:

 

I - durante a reunião, só os vereadores podem permanecer no Plenário, sendo que, para se ausentarem do recinto no decorrer dos trabalhos, deverão solicitar autorização justificada à Presidência, que comunicará ao Plenário apenas a autorização da ausência e o prazo concedido, bem como se houver atraso em sua chegada após o início da sessão deverá também justificá-la à Presidência que autorizará o registro da presença no terminal de votação e a comunicará ao plenário.

II – não será permitida conversação que perturbe os trabalhos;

III – a nenhum vereador será permitido falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente lhe conceda;

IV – se o vereador pretender falar sem que lhe haja sido dada a palavra, ou permanecer na tribuna anti-regimentalmente, o Presidente adverti-lo-á, convidando-o a sentar-se;

V – se apesar dessa advertência e desse convite o vereador insistir em falar, o Presidente dará o seu discurso por terminado;

VI – se o vereador insistir em perturbar a ordem ou o andamento regimental de qualquer proposição, o Presidente convidá-lo-á a retirar-se do recinto;

VII – qualquer vereador, ao falar, dirigirá a palavra ao Presidente ou ao Plenário de modo geral;

VIII – referindo-se, em discurso, a colega, o vereador deverá preceder ao seu nome o tratamento de Senhor ou de Vereador;

IX – nenhum vereador poderá referir-se à Câmara ou a qualquer de seus membros, e de modo geral, a qualquer representante do poder público, de forma descortês ou injuriosa;

X – no início de cada votação o vereador deve permanecer na sua cadeira;

XI – o tempo cedido a qualquer visitante, seja no uso da Tribuna Livre, seja em reuniões incidentais, não poderá exceder a 30 (trinta) minutos, entre exposição do orador e respostas à perguntas formuladas pelo Plenário, sendo descontado do tempo da Palavra Livre.” .....................................................................................(NR)

 

(...)

 

SEÇÃO IV

Da Ordem do Dia

 

ARTIGO 62 – Terminada a Palavra Livre dar-se-á início à Ordem do Dia com as discussões e votações.

 

ARTIGO 63 – A ordem das discussões e suas votações poderá ser alterada ou interrompida:

I – para posse de vereador;

II – em caso de preferência;

III – em caso de adiamento.

 

ARTIGO 64 – Durante a Ordem do Dia só poderá ser formulada questão de ordem atinente à matéria que esteja sendo apreciada na ocasião.

 

ARTIGO 65 – A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente, colocadas em primeiro lugar as proposições em regime de urgência.

 

ARTIGO 66 – A proposição só entrará na Ordem do Dia desde que em condições regimentais.

 

ARTIGO 67 – O ementário da Ordem do Dia, assinalará obrigatoriamente, após o respectivo número:

I – de quem a iniciativa;

II – a conclusão dos pareceres, se favoráveis, contrários, com emendas ou subemendas;

III – a existência de emendas, relacionadas por grupos conforme os respectivos pareceres;

IV – outras informações que se fizerem necessárias.” .......................................(NR)

 

(...)

TÍTULO XI

Da Tribuna Livre

 

ARTIGO 173 – Fica instituída a Tribuna Livre, para o uso exclusivo de entidades, que poderá ser utilizada nas reuniões Ordinárias, após o Expediente precedendo à Palavra Livre ...................................................................................................... (NR)

 

(...)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “15 de Junho”, 28 de março de 2023.

 

             

PAULO CESAR MONARO

- Presidente -

CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO

- Vice Presidente -

 

 

VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA

- 1º Secretário -

 

 

REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO

- 2º Secretário -

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 29 de março de 2023.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

-Diretor Legislativo-

 

 

Projeto de Resolução nº 05/2023

Autoria: Mesa Diretora.