RESOLUÇÃO Nº 01/2023

 

 

“Suprime o Parágrafo único do Artigo 56 do Regimento Interno”.

 

 

PAULO CESAR MONARO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:

 

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica suprimido o Parágrafo único do Artigo 56 do Regimento Interno.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 31 de janeiro de 2023.

 

 

             

PAULO CESAR MONARO

- Presidente -

CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO

- Vice Presidente -

 

 

 

VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA

- 1º Secretário -

 

 

 

REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO

- 2º Secretário -

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 01 de fevereiro de 2023.

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

-Diretor Legislativo-

 

 

Projeto de Resolução nº 02/2023

Autoria: Mesa Diretora.