LEI MUNICIPAL Nº 4337 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).

 

“Institui a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde de Santa Bárbara d´Oeste”.

 

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1º O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde de Santa Bárbara d´Oeste, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Parágrafo único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta.

 

Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo poder licitante, durante período estabelecido em regulamentação específica.

 

Art. 3º A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acesso e visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município.

 

Art. 4º A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão do tempo de sua disponibilidade.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.

 

 

 

PAULO CESAR MONARO

-Presidente-

 

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

- Diretor Legislativo-

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 134//2021

Autógrafo nº 06/2023