LEI MUNICIPAL Nº 4336 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).
“Prevê a divulgação, pela Administração Pública, dos gastos com publicidade, na forma que especifica”.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1° Todo órgão ou entidade da Administração Pública, direta e indireta, divulgará, em cada anúncio ou peça publicitária impressa, televisiva, radiofônica e digital, o custo de sua veiculação.
§ 1º A divulgação far-se-á com o uso da seguinte expressão: "O custo de veiculação deste anúncio é de R$_____", com caracteres em tamanho, formatação e, se for o caso, tempo de duração de fácil leitura.
§ 2º No caso de publicidade radiofônica observar-se-á o mesmo critério de divulgação, utilizando-se também de recurso sonoro.
§ 3º No caso de publicidade impressa em formato de jornais, revistas, livros e similares constará também a respectiva tiragem.
Art. 2º No sítio eletrônico da Prefeitura, no Portal da Transparência, constarão também:
I - o valor total gasto na realização da publicidade, com a discriminação das despesas referentes à contratação de agência, elaboração, confecção, impressão, produção e edição da peça;
II - no caso de anúncio televisivo e/ou radiofônico serão discriminados os valores por propaganda veiculada, de forma unitária e global, a duração de cada peça e o seu período de veiculação.
Art. 3º Para os fins desta Lei consideram-se peças ou anúncios publicitários:
I - a divulgação de programas, atos, obras, comunicados de utilidade pública e campanhas institucionais;
II - a divulgação de eventos patrocinados e de seus materiais.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 78//2021
Autógrafo nº 05/2023