LEI MUNICIPAL Nº 4336 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).

 

“Prevê a divulgação, pela Administração Pública, dos gastos com publicidade, na forma que especifica”.

 

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1° Todo órgão ou entidade da Administração Pública, direta e indireta, divulgará, em cada anúncio ou peça publicitária impressa, televisiva, radiofônica e digital, o custo de sua veiculação.

 

§ 1º A divulgação far-se-á com o uso da seguinte expressão: "O custo de veiculação deste anúncio é de R$_____", com caracteres em tamanho, formatação e, se for o caso, tempo de duração de fácil leitura.

 

 § 2º No caso de publicidade radiofônica observar-se-á o mesmo critério de divulgação, utilizando-se também de recurso sonoro.

 

§ 3º No caso de publicidade impressa em formato de jornais, revistas, livros e similares constará também a respectiva tiragem.

 

Art. 2º No sítio eletrônico da Prefeitura, no Portal da Transparência, constarão também:

 

 I - o valor total gasto na realização da publicidade, com a discriminação das despesas referentes à contratação de agência, elaboração, confecção, impressão, produção e edição da peça;

 

 II - no caso de anúncio televisivo e/ou radiofônico serão discriminados os valores por propaganda veiculada, de forma unitária e global, a duração de cada peça e o seu período de veiculação.

 

 Art. 3º Para os fins desta Lei consideram-se peças ou anúncios publicitários:

 

I - a divulgação de programas, atos, obras, comunicados de utilidade pública e campanhas institucionais;

 

 II - a divulgação de eventos patrocinados e de seus materiais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.

 

 

PAULO CESAR MONARO

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

- Diretor Legislativo-

 

Projeto de Lei nº 78//2021

Autógrafo nº 05/2023