LEI MUNICIPAL Nº 4342 DE 03 DE MARÇO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).

 

“Prevê transmissão ao vivo, via internet, das sessões públicas de processos licitatórios”.

 

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

 

Art. 1º. Os órgãos da Administração Municipal promoverão transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas de processos licitatórios, por meio de redes sociais ou sítio eletrônico oficial.

 

§ 1°. As sessões serão transmitidas na íntegra, com áudio e vídeo em tempo real, abrangendo todas as fases da licitação consideradas públicas.

 

§ 2°. Os arquivos com as gravações ficarão disponíveis para consulta durante período estabelecido em regulamentação específica.

 

Art. 2º. O membro da comissão de licitação ou pregoeiro informará inicialmente acerca do processo licitatório, declarando, ao menos, as seguintes informações:

 

I – número do edital ou do processo administrativo;

II – modalidade de licitação;

III – regime de execução;

IV – órgão solicitante; e

V – objeto da licitação.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 03 de março de 2023.

 

 

 

PAULO CESAR MONARO

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

- Diretor Legislativo-

 

Projeto de Lei nº 199//2021

Autógrafo nº 12/2023