LEI MUNICIPAL Nº 4342 DE 03 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).
“Prevê transmissão ao vivo, via internet, das sessões públicas de processos licitatórios”.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º. Os órgãos da Administração Municipal promoverão transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas de processos licitatórios, por meio de redes sociais ou sítio eletrônico oficial.
§ 1°. As sessões serão transmitidas na íntegra, com áudio e vídeo em tempo real, abrangendo todas as fases da licitação consideradas públicas.
§ 2°. Os arquivos com as gravações ficarão disponíveis para consulta durante período estabelecido em regulamentação específica.
Art. 2º. O membro da comissão de licitação ou pregoeiro informará inicialmente acerca do processo licitatório, declarando, ao menos, as seguintes informações:
I – número do edital ou do processo administrativo;
II – modalidade de licitação;
III – regime de execução;
IV – órgão solicitante; e
V – objeto da licitação.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 03 de março de 2023.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 199//2021
Autógrafo nº 12/2023