LEI MUNICIPAL Nº 4343 DE 03 DE MARÇO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).

 

“Dispõe sobre a publicação pelo Poder Executivo Municipal, através de seu Portal de Transparência, de forma anual, acerca das emendas parlamentares recebidas no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá publicar no seu Portal de Transparência em site oficial da Prefeitura, anualmente, a relação de emendas parlamentares recebidas dentro do ano anterior à divulgação, de forma individualizada, conforme a seguir:

 

I – O dispositivo legal que originou o recurso;

II – O valor nominal, em moeda corrente nacional, do recurso público aprovado pela norma;

III – O objetivo ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo aprovado e o local, se determinado.

 

Parágrafo único. Assegurada a publicidade e a transparência, as informações estabelecidas na forma do art. 1º deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, e seu acesso deverá ser prático e simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo.

 

Art. 2º Cabe ao Chefe do Executivo Municipal regulamentar por meio de Decreto, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 03 de março de 2023.

 

 

 

PAULO CESAR MONARO

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

- Diretor Legislativo-

 

Projeto de Lei nº 68//2022

Autógrafo nº 13/2023