LEI MUNICIPAL Nº 4346 DE 10 DE MARÇO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).

 

Dispõe sobre a responsabilidade de
apresentação de cronograma semanal, quinzenal ou mensal junto as plataformas digitais utilizadas pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste dos serviços prestados.

 

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1º Cabe a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste junto ao Departamento responsável, disponibilizar semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente em suas plataformas digitais utilizadas pela Prefeitura, o cronograma de serviços prestados:


I – tapa buracos, recapeamento e pavimentação de vias;
II – poda de árvores e arbustos;
III – varrição;
IV – implantação de reparo da sinalização de transito;
V – Implantação e manutenção da Iluminação pública;
VI – limpeza de galerias, córregos e rios;
VII – conservação e manutenção de jardins e canteiros;
VIII – conserto de calçadas, guias e muretas;
IX – limpeza de monumentos;
X – pintura;
XI – capinação, roçagem;
XII – limpeza e revitalização de praças, parques e demais áreas públicas;
XIII – reformas e acessibilidade;
XIV – instalação, conserto, substituição e limpeza de equipamentos públicos e mobiliário urbano;
 

Parágrafo único. A Prefeitura junto ao departamento responsável deverá atualizar o cronograma semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente disponibilizando-o no site e junto aos canais de acesso.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 10 de março de 2023.

 

 

PAULO CESAR MONARO

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

- Diretor Legislativo-

 

Projeto de Lei nº 50//2022

Autógrafo nº 16/2023