LEI MUNICIPAL Nº 4346 DE 10 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).
Dispõe sobre a responsabilidade de
apresentação de cronograma semanal, quinzenal ou mensal junto as plataformas digitais utilizadas pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste dos serviços prestados.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º Cabe a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste junto ao Departamento responsável, disponibilizar semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente em suas plataformas digitais utilizadas pela Prefeitura, o cronograma de serviços prestados:
I – tapa buracos, recapeamento e pavimentação de vias;
II – poda de árvores e arbustos;
III – varrição;
IV – implantação de reparo da sinalização de transito;
V – Implantação e manutenção da Iluminação pública;
VI – limpeza de galerias, córregos e rios;
VII – conservação e manutenção de jardins e canteiros;
VIII – conserto de calçadas, guias e muretas;
IX – limpeza de monumentos;
X – pintura;
XI – capinação, roçagem;
XII – limpeza e revitalização de praças, parques e demais áreas públicas;
XIII – reformas e acessibilidade;
XIV – instalação, conserto, substituição e limpeza de equipamentos públicos e mobiliário urbano;
Parágrafo único. A Prefeitura junto ao departamento responsável deverá atualizar o cronograma semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente disponibilizando-o no site e junto aos canais de acesso.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 10 de março de 2023.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 50//2022
Autógrafo nº 16/2023