LEI MUNICIPAL Nº 4348 DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).

 

Dispõe sobre o Poder Executivo, através do órgão responsável, inserir nos projetos arquitetônicos dos órgãos do Município de Santa Bárbara d´Oeste a instalação de sistema de coleta para captação da água de chuva, na forma que especifica.

 

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

 

Art. 1º. No projeto arquitetônico para edificação e/ou reforma dos órgãos do Município de Santa Bárbara d´Oeste será incluída a instalação de reservatórios/cisternas para captação da água de chuva, para fins de economia, sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

 

Parágrafo único: A água coletada servirá para atividades de limpeza dos espaços físicos diversos, jardinagem e também reaproveitamento nas descargas dos sanitários, entre outros.

 

Art. 2º. A Secretaria competente elaborará cronograma para adaptação de todas as unidades municipais já em funcionamento de maneira que utilizem desse recurso ecológico.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de março de 2023.

 

 

PAULO CESAR MONARO

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

- Diretor Legislativo-

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 220//2021

Autógrafo nº 17/2023