LEI MUNICIPAL Nº 4350 DE 24 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).
Estabelece critérios de desempate para concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito municipal.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º - Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados para cargos que prestem atendimento ao público contemplarão como critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
§1º - A previsão do caput não se aplica quando o edital prever prova de títulos.
§2º - A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal, até o último dia da inscrição.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de março de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 254//2021
Autógrafo nº 19/2023