LEI MUNICIPAL Nº 4350 DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).

 

Estabelece critérios de desempate para concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito municipal.

 

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

 

Art. 1º - Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados para cargos que prestem atendimento ao público contemplarão como critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

 

§1º - A previsão do caput não se aplica quando o edital prever prova de títulos.

§2º - A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal, até o último dia da inscrição.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de março de 2023.

 

 

 

PAULO CESAR MONARO

-Presidente-

 

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

- Diretor Legislativo-

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 254//2021

Autógrafo nº 19/2023