LEI MUNICIPAL Nº 4352 DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Carlos Fontes).

 

Dispõe sobre o funcionamento das farmácias das UBS, no relativo ao horário de funcionamento e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

 

Art. 1º As farmácias das UBSs (Unidades Básicas de Saúde) do Município de Santa Bárbara d’Oeste poderão permanecer abertas durante todo o expediente de funcionamento das referidas unidades.

 

Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências necessárias ao cumprimento da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de março de 2023.

 

 

 

 

PAULO CESAR MONARO

-Presidente-

 

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

- Diretor Legislativo-

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 212//2022

Autógrafo nº 20/2023