LEI MUNICIPAL Nº 4.353 DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Carlos Fontes)

 

Declara de utilidade pública municipal a ONG (Organização Não Governamental) IMPACTO – AÇÃO SOCIAL de Santa Bárbara d’Oeste-SP.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ONG (Organização Não Governamental) “IMPACTO – AÇÃO SOCIAL” de Santa Bárbara d’Oeste-SP, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, com sede e foro nesta cidade e Estado, fundado em 20/08/2009, com o CNPJ: 11.302.046/0001-81, regularmente inscrita no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara d’Oeste-SP.

Art. 2º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 30 de março de 2023.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 027/2023

Projeto de Lei nº 185/2022