AUTÓGRAFO Nº 10 DE 24 DE JANEIRO DE 2023

 

APROVA, nos próprios termos, o PROJETO DE LEI Nº 132/2022, de autoria do Poder Legislativo (Ver. Júlio César Santos da Silva), que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia, ataxia e lúpus, e dá outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicas e privadas, obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de “Fibromialgia, Ataxia e Lúpus”. 

 

Art. 2º As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas, deverão incluir os portadores de Fibromialgia, Ataxia e Lúpus nas filas já destinadas aos idosos, gestantes, durante todo horário de funcionamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº 4084 de 25 de março de 2019.

 

 

 

PAULO CESAR MONARO

- Presidente -

CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO

- Vice Presidente -

 

 

 

VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA

- 1º Secretário -

 

 

 

REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO

- 2º Secretário -

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 25 de janeiro de 2023.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

-Diretor-