LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 333 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luis Fornasari – “Joi”)
Altera o artigo 7º inciso X, da lei Complementar 92 de 16 de novembro de 2010 e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Este texto não substitui a publicação oficial