LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 333 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luis Fornasari – “Joi”)

 

Altera o artigo 7º inciso X, da lei Complementar 92 de 16 de novembro de 2010 e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º o inciso X do artigo 7º da Lei complementar 92 de 16 de novembro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 7º (...)

X – Cópia da Apólice de Seguro de passageiros transportados (APP).”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

 

       Santa Bárbara d´Oeste, 01 de dezembro de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 061/2022

Projeto de Lei complementar nº 21/2022