LEI MUNICIPAL Nº 4.325 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a concessão de Abono Natalino aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste abono natalino no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), creditado em uma única parcela, no mês de dezembro de 2022, no cartão-alimentação.
Parágrafo único. O abono natalino de que trata o caput deste artigo não será incorporado aos vencimentos do funcionalismo municipal.
Art. 2° As despesas oriundas da execução desta lei onerarão verba orçamentária própria, ficando autorizada sua suplementação por excesso de arrecadação apurado no exercício vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial