LEI MUNICIPAL Nº 4.316 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre abertura de crédito  adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

  Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

 Órgão: 01 – Câmara Municipal

 Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal

 Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo

 Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas

 Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –               Pessoal Civil

 Valor: R$ 100.000,00

 

 Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas

 Elemento de Despesa: 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do               Servidor e do Militar

 Valor: R$ 5.000,00

 

 Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas

 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

 Valor: R$ 70.000,00

 

 Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas

 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –               Pessoa Jurídica

 Valor: R$ 150.000,00

 

 Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas

 Elemento de Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

 Valor: R$ 15.000,00

 

 Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas

 Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

 Valor: R$ 160.000,00

 

 Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo  Funcional Programática: 01.031.0001.1001 – Obras Complementares na Câmara

 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –               Pessoa Jurídica

 Valor: R$ 10.000,00

 

 Funcional Programática: 01.031.0001.1001 – Obras Complementares na Câmara

 Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações

 Valor: R$ 490.000,00

 

  Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 04 de novembro de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 050/2022

Projeto de Lei Sub nº 170/2022