LEI MUNICIPAL Nº 4.316 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: R$ 100.000,00
Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Valor: R$ 5.000,00
Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor: R$ 70.000,00
Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 150.000,00
Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação
Valor: R$ 15.000,00
Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 160.000,00
Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo Funcional Programática: 01.031.0001.1001 – Obras Complementares na Câmara
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 10.000,00
Funcional Programática: 01.031.0001.1001 – Obras Complementares na Câmara
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor: R$ 490.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial