LEI MUNICIPAL Nº 4.315 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018, bem como do Convênio nº 16/2018, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Em decorrência da necessidade de realizar adequações, ficam alterados os valores financeiros repassados à Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d’Oeste pela Secretaria Municipal de Saúde, autorizados pela Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018 e suas alterações, nos seguintes termos:
I – Subvenção Municipal Fixa - no valor mensal de R$ 1.596.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil reais);
II – Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial - no valor mensal de R$ 765.375,14 (setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos);
III – Integrassus - no valor mensal de R$ 14.710,52 (quatorze mil, setecentos e dez reais e cinquenta e dois centavos);
IV – Incentivo à Contratualização – no valor mensal de R$ 123.878,61 (cento e vinte e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos);
V – Pós Fixado - no valor mensal de R$ 879.975,67 (oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos);
VI – Subvenção Municipal Variável - no valor mensal de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 2º Fica autorizado o aditamento do Convênio nº 16/2018, aprovado pela Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018 e suas alterações, conforme Anexo I - Termo de Aditamento, bem como do Plano Operativo Assistencial - POA, instrumentos estes que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições não modificadas por esta lei, sendo permitida à suplementação da dotação por excesso de arrecadação, caso necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de julho de 2.022, sendo revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial