LEI MUNICIPAL Nº 4.313 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei Municipal nº 2018/1992, conforme especifica.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2018/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O próprio público municipal, localizado na Estrada da Cachoeira, nº 1220, no Parque Residencial São Joaquim, passa a denominar-se Centro Ecológico de Santa Bárbara – ‘CESB Elisa Marconi Romano’ “.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Santa Bárbara d´Oeste, 26 de outubro de 2022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 051/2022
Projeto de Lei nº 163/2022