LEI MUNICIPAL Nº 4.313 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a Lei Municipal nº 2018/1992, conforme especifica.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2018/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O próprio público municipal, localizado na Estrada da Cachoeira, nº 1220, no Parque Residencial São Joaquim, passa a denominar-se Centro Ecológico de Santa Bárbara – ‘CESB Elisa Marconi Romano’ “.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

 

 

      Santa Bárbara d´Oeste, 26 de outubro de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 051/2022

Projeto de Lei nº 163/2022