LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 329 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera as Leis Complementares Municipais nº 126/2011 e 228/2015, dando outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

 Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 126/2011 passa a vigorar acrescido do que segue:

 

QTDADE

DENOMINAÇÃO –

-CARGO

CARGA HORÁRIA

GRUPO

SALÁRIO

QUALIFICAÇÃO

 

01

 

Controlador Interno

 

40 horas semanais

 

M

 

R$ 6.699,84

Ensino Superior Completo em Direito ou Ciências Contábeis

 

03

 

Motorista Categoria “E”

40 horas semanais

 

I

 

R$ 3.215,12

Ensino Médio Completo e CNH categoria “E”

 

Art. 2º Os cargos em comissão de Agente Fiscal, Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia, Pedreiro, Técnico de Laboratório e Técnico em Saneamento / Edificação previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 126/2011 passam a vigorar com a redação prevista no Anexo I desta Lei Complementar Municipal.

 

Art. 3º O Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 126/2011 criado pela Lei Complementar Municipal nº 185/2014 passa a vigorar acrescido do que segue:

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANT.

REF.

REQUISITOS

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

 

 

 

 

Agente de Contratação

 

 

 

01

 

 

 

A

 

 

 

Ensino Superior Completo e capacitação na área

 

 

 

 

Departamento de Suprimentos

Acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso ao processo licitatório, tomada de decisões no processo licitatório, execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de Dados Pessoais

 

 

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

 

 

C

 

 

 

 

 

 

 

Ensino Superior Completo e capacitação na área

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Superintendência

Responsável pela aplicação da LGPD, receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, orientar empregados e contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e executar as demais atribuições determinadas em normas complementares

 

 

 

 

 

 

Gestor de Documentos

 

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

 

C

 

 

 

 

 

 

 

Ensino Superior Completo com capacitação na área

 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Organização e Serviços de Apoio

Organizar e classificar documentos segundo critérios apropriados de armazenação, limpeza e conservação; recepção e registro e distribuição de documentos, bem como controle de sua movimentação, descarte; prestação de informações relativas aos documentos sob sua responsabilidade, preparaç ão de documentos de arquivo físico para arquivo digital

 

Líder de Equipe de Frota

 

 

01

 

 

C

 

Médio Completo com capacitação na área

 

Departamento de Frotas

Sob a supervisão da chefia direta coordena os serviços da equipe liderada

Motorista do Caminhão Hidrojato e Motorista do Caminhão Limpa Fossa

 

 

 

5

30% sobre o salário inicial de carreira

Treinamento na operação dos caminhões, treinamento NR 12.

Diretoria de Gestão Institucional, Serviços e Deslocamentos

Operar o caminhão hidrojato ou o caminhão limpa fossa

Ajudante  de caminhão Hidrojato e  Limpa Fossa

 

 

07

 

30% sobre o salário inicial de carreira

Treinamento no manuseio de mangueira / mangote de caminhões hidrojato e limpa foss.

Treinamento NR12

 Diretoria de Gestão Institucional, Serviços e Deslocamentos

Auxiliar na operação do  equipamento hidrojato e limpa fossa, sendo de sua responsabilidade o manuseio adequado de mangueira / mangote, na realização de jateamento, desobstrução e limpeza das redes coletoras de efluentes sanitários.

 

 

Art. 4º As Funções Gratificadas de Controlador de Execuções Fiscais, Líder de Equipe de Vigilância e Motorista de Veículos Especiais prevista no Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 126/2011, criado pela Lei Complementar Municipal nº 185/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANT.

REFERÊNCIA

REQUISITOS

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

 

 

 

Controlador de Execuções Fiscais

 

 

 

 

01

 

 

 

 

C

 

 

 

Ensino Médio Completo

 

 

 

Procuradoria Jurídica

Realizar o controle administrativo das execuções fiscais (baixas de pagtos, alterações cadastrais, parcelamentos, cálculos e outros).

 

Líder de Equipe de Vigilância

 

 

02

 

 

C

Médio Completo com capacitação na área

 

Departamento de Organização

Sob a supervisão da chefia direta coordena os serviços da equipe liderada

 

 

Motorista de Veículos Especiais

 

 

 

Total

 

 

20% sobre o salário inicial de carreira

- Motorista Categoria “D” e “E”

- Operadores de Máquinas categoria “E”

- Operador de Comboio

- Tratorista

 

Diretoria de Gestão Institucional, Serviços e Deslocamentos e/ou Diretoria de Gestão Ambiental

 

Desenvolver suas atribuições nos veículos especiais habilitando-se profissionalmente para o ofício

 

Art. 5º O § 4º do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 228/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

               

“Art. 3º  (…)

 

(…)

 

§ 4º O Departamento de Finanças dividir-se-á em:

 

I – Setor de Controle de Pagamento

II – Setor de Gestão de Patrimônio”

 

 Art. 6º O art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 228/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 7º A Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos contará com as unidades administrativas que seguem:

 

I – Departamento de Operação de Água

II – Departamento de Operação de Esgoto

III – Divisão de Gestão da Qualidade dos Recursos Hídricos”

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (…)”

 

Art. 7º O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 228/2015 passa a vigorar acrescido do que segue:

 

DENOMINAÇÃO

QTDADE

REF.

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Chefe da Divisão de Gestão da Qualidade dos Recursos Hídricos

 

01

B

Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos

 

Chefe do Setor de Gestão de Patrimônio

 

01

C

Departamento de Finanças

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.

 

Art. 9º Está Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

    

 

Santa Bárbara d´Oeste, 21 de setembro de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 046/2022

Projeto de Lei Complementar nº 14/2022