LEI MUNICIPAL Nº 4.311 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valdenor de Jesus G. Fonseca)
Inclui no calendário oficial de eventos do município o ‘Dia do Trabalhador da Saúde’, e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do município de santa Barbara d’Oeste, o Dia do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial