LEI MUNICIPAL Nº 4.311 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valdenor de Jesus G. Fonseca)

 

Inclui no calendário oficial de eventos do município o ‘Dia do Trabalhador da Saúde’, e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do município de santa Barbara d’Oeste, o Dia do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

 

 

     Santa Bárbara d´Oeste, 05 de setembro de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 042/2022

Projeto de Lei nº 101/2022