LEI MUNICIPAL Nº 4.310 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Carlos Fontes)

 

Dispõe sobre Instituir no calendário oficial           do Município, o evento Janeiro Branco e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Santa Bárbara d’ Oeste, que o mês de janeiro seja designado como “Janeiro Branco” dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a difusão e prevenção da saúde mental.

 

Parágrafo único A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:

 

I – Divulgação dados e informações acerca do assunto, e

 

II – Realização de palestras, campanhas e ações educativas sobre o tema incentivando a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.

 

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no mês de janeiro.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 05 de setembro de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 041/2022

Projeto de Lei nº 19/2022