LEI MUNICIPAL Nº 4.310 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Carlos Fontes)
Dispõe sobre Instituir no calendário oficial do Município, o evento Janeiro Branco e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Santa Bárbara d’ Oeste, que o mês de janeiro seja designado como “Janeiro Branco” dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a difusão e prevenção da saúde mental.
Parágrafo único A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:
I – Divulgação dados e informações acerca do assunto, e
II – Realização de palestras, campanhas e ações educativas sobre o tema incentivando a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.
Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no mês de janeiro.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial