LEI MUNICIPAL Nº 4308 DE 17 DE AGOSTO DE 2022

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Kátia Ferrari)

 

Altera o do artigo 1º da Lei Municipal nº 4081 de 18 de março de 2019 e dá outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 4081 de 18 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o ‘Dia da Saúde Animal’, a ser comemorado anualmente, no terceiro domingo de mês de agosto, com a realização de passeio de cães”. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

             Santa Bárbara d´Oeste, 17 de agosto de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 037/2022

Projeto de Lei nº 141/2022