LEI MUNICIPAL Nº 4308 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Kátia Ferrari)
Altera o do artigo 1º da Lei Municipal nº 4081 de 18 de março de 2019 e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 4081 de 18 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o ‘Dia da Saúde Animal’, a ser comemorado anualmente, no terceiro domingo de mês de agosto, com a realização de passeio de cães”. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial