LEI MUNICIPAL 4081 DE 18 DE MARÇO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Gustavo Bagnoli)
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o ‘Dia da Saúde Animal.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o “Dia da Saúde Animal”, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo de mês de agosto, com a realização de passeio de cães.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o ‘Dia da Saúde Animal’, a ser comemorado anualmente, no terceiro domingo de mês de agosto, com a realização de passeio de cães”. (NR dada pela Le n. 4308 de 2022)
Parágrafo único O passeio referido no “caput” se iniciará a partir de encontro dos participantes no estacionamento da Prefeitura Municipal, na Avenida Tiradentes e será finalizado na Usina Santa Bárbara.
Art. 2º Toda arrecadação, patrocínio e inscrição, após a retirada das despesas, será totalmente revertido à S.O.S Animais, organização não governamental de proteção animal de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial