LEI MUNICIPAL Nº 4307 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Oswaldo Bachin Filho – “Bachin Jr.”), que
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d´Oeste, em 4 de dezembro de cada ano, o dia de Santa Bárbara, padroeira da cidade.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d´Oeste, em 4 de dezembro de cada ano, o dia de Santa Bárbara, padroeira da cidade.
Art. 2º A inclusão do dia de Santa Bárbara no calendário oficial de eventos tem o objetivo de facilitar o acesso a informações históricas e culturais sobre as origens da cidade de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 3º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial