LEI MUNICIPAL Nº 4306 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Autoria Poder Legislativo (Ver. Joel Cardoso - “Joel do Gás”, Julio César da Silva Santos – “Kfu” e Esther Moraes)
Institui no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ‘Semana Municipal da Capoeira’ no calendário oficial de eventos.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Bárbara d’Oeste – SP, a “Semana Municipal da Capoeira” a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de agosto, fazendo parte do calendário oficial.
Art. 2º Durante a semana da capoeira serão realizadas apresentações capoeiristas, palestras, debates, cursos, entre outros.
Art. 3º O Poder Executivo junto com a Secretaria de Cultura e Secretaria da Educação, serão responsáveis pela programação e coordenação do evento.
Art. 4º As escolas do Município deverão abrir espaço para este evento na citada semana, valorizando assim, todos os aspectos cultural e educacional, bem como outros espaços deverão ser providenciados para apresentações afins.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentarias do município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial