LEI MUNICIPAL Nº 4.112 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Autoria: Ver. Celso Ávila
Institui a Semana Municipal do Artesão e o Dia do Artesão no município de Santa Bárbara d’Oeste e da outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Esta lei institui a Semana Municipal do Artesão e o Dia do Artesão.
Art. 2º A Semana Municipal do Artesão será realizada anualmente, na semana que compreender o dia 19 de março, sendo este, para fins desta lei, o Dia Municipal do Artesão.
Art. 3º A Semana Municipal do Artesão tem por finalidade realizar ações no intuito de incentivar o comércio de artesanato, bem como a valorização do artesão.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se:
I – Informar a população sobre a importância do artesão para a economia local;
II – Estimular a realização de palestras, cursos, oficinais, eventos e eventos que comercializem os artesanatos produzidos no município de Santa Bárbara d´Oeste;
Art. 4º No dia Municipal do Artesão, esses profissionais poderão se organizar para realizar seminário, simpósio, conferência, palestras e congraçamento de classe relacionado ao exercício dessa atividade laboral, auxiliando na divulgação e valorização do artesanato enquanto manifestação de cultura popular. (NR)
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data desta publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial