LEI MUNICIPAL Nº 4.302 DE 13 DE JULHO DE 2022
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila)
Declara de Utilidade Pública da Orquestra Filarmônica de Santa Bárbara d’Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ORQUESTRA FILARMÔNICA de SANTA BÁRBARA D´OESTE, OFISB, constituída em 17 de agosto de 2017, com o CNPJ: 28722516000169, sob forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Argeu Egydio dos Santos, 100 - Planalto do Sol II, no município de Santa Bárbara d’Oeste, estado de São Paulo e foro em Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 2º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial