LEI MUNICIPAL Nº 4301 DE 01 DE JULHO DE 2022

 

 

Autoria:do Poder Legislativo (Ver. Nilson Araújo)

 

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município, do Dia Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, campanha ‘Criança em Sinal de Trânsito – Infância Perdida’, e dá outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município, do Dia Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, através da campanha ‘’Criança em Sinal de Trânsito – Infância Perdida’’, a ser realizado anualmente no dia 12 de junho, no âmbito do município de Santa Bárbara d’ Oeste.

 

Art. 2º O dia a que se refere o artigo anterior poderá ser celebrado com reuniões, palestras, seminários, campanhas de conscientização principalmente em semáforos, e, ou outras ações que reforcem a importância do enfrentamento ao trabalho infantil no município de Santa Bárbara d’ Oeste.

 

Parágrafo único. As atividades previstas no caput devem estimular o debate junto ao poder público, para o avanço de políticas que visem conscientizar e informar a sociedade sobre as consequências do trabalho infantil.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

             Santa Bárbara d´Oeste, 01 de julho de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 032/2022

Projeto de Lei nº 03/2022