LEI MUNICIPAL Nº 4.299 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Autoria: Poder Legislativo (Vers. Julio Cesar Santos Silva – “Kfu” e Oswaldo Bachin Filho – “Bachin Jr.”)
Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 4277/2021.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 5º do Projeto da Lei Municipal nº 4277, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...).
§ 1º (..);
§2º A notificação que trata o parágrafo único do artigo 4º desta Lei deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas da data da substituição do poste.” (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial