LEI MUNICIPAL Nº 4.299 DE 10 DE JUNHO DE 2022

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Vers. Julio Cesar Santos Silva – “Kfu” e Oswaldo Bachin Filho – “Bachin Jr.”)

 

Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 4277/2021.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º  O parágrafo 2º do artigo 5º do Projeto da Lei Municipal nº 4277, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º (...).

 

§ 1º (..);

 

§2º A notificação que trata o parágrafo único do artigo 4º desta Lei deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas da data da substituição do poste.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 10 de junho de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 027/2022

Projeto de Lei nº 55/2022