LEI MUNICIPAL Nº 4297 DE 27 DE MAIO DE 2022
Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora).
Dispõe sobre o reajuste geral anual na tabela salarial dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
JOEL CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal ficam reajustados em 14% (quatorze por cento) os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o “caput” deste artigo será calculado e aplicado sobre os vencimentos e tabelas salariais vigentes no mês de maio do corrente ano e surtirá efeitos financeiros a partir de 01/01/2022.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 27 de maio de 2022.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor -
Projeto de Lei nº 108/2022
Autógrafo nº 25/2022