LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 323 DE 27 DE MAIO DE 2022

 

Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora).

 

Altera o § 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 105 de 03 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei Complementar n° 123 de 25 de novembro de 2011, e dá outras providências.

 

JOEL CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1o O § 3º do artigo 2º, da Lei Complementar nº 105, de 03 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei Complementar n° 123 de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

§ 3º - Não haverá descontos sobre o pagamento do ‘Auxílio-alimentação’”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 27 de maio de 2022.

 

JOEL CARDOSO

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 09/2022

Autógrafo nº 23/2022