LEI MUNICIPAL Nº 4.291 DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Joel Cardoso)

 

Declara de utilidade pública municipal o Conselho de Segurança de Bairro – Jardim Europa e Adjacências - CONSEB.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal o “Conselho de Segurança de Bairro – Jardim Europa e Adjacências – CONSEB”, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, com sede e foro nesta cidade e Estado, fundado em 08/03/1999, com o CNPJ: 03.848.135/0001-08, regularmente inscrita no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara d’Oeste-SP.

 

Art. 2º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

      

Santa Bárbara d´Oeste, 13 de abril de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 013/2022

Projeto de Lei nº 262/2021