LEI MUNICIPAL Nº 4.289 DE 05 DE ABRIL DE 2022

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a Lei Municipal nº 3.171, de 29 de março de 2010, e dando outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.171, de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criado neste Município de Santa Bárbara d’Oeste o Programa “Passe Livre” no transporte público coletivo urbano do Município ao estudante regularmente matriculado no Ensino Fundamental, Médio, Técnico ou em Programas das seguintes instituições:

 

I - Fundação Romi, desde que atendido com bolsa de estudo integral;

 

II - Escola Técnica Prof. Dr. José Dagnone, mantida pelo Centro Paula Souza;

 

III - Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;

 

IV - Sesi - Serviço Social da Indústria;

 

V - Guarda Mirim de Santa Bárbara d´Oeste”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.550, de 16 de dezembro de 2013.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 07 de abril de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 014/2022

Projeto de Lei nº 219/2021