LEI Nº 3.550, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoria: Poder Legislativo
Ver. Antonio Pereira
“Altera o artigo 1º da Lei nº 3.171 de 29 de março de 2010”.
FABIANO WASHINGTON RUIZ MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.171, de 29 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado no Município de Santa Bárbara d'Oeste o Programa "Passe Livre" no transporte público coletivo urbano no Município de Santa Bárbara d'Oeste ao estudante regularmente matriculado no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Superior ou em Programas de Educação Integrada das seguintes instituições de ensino:
I - Fundação Romi;
II - Escola Técnica Prof. Dr. José Dagnone, mantida pelo Centro Paula Souza;
III - Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
IV - Sesi - Serviço Social da Indústria.
V – Guarda Mirim de Santa Bárbara d’Oeste. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, revogando as disposições anteriores e contrárias.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 16 de dezembro de 2013.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor -
Projeto de Lei nº 118/2013
Autógrafo nº 125/2013